segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Portugal no século XIII

para além da agricultura e da pastorícia, outras atividades económicas ocupavam grande parte da população. Junto ao mar e rios a: pesca (marítima e fluvial); extração de sal, produto indispensável para a conservação dos alimentos e também nos curtumes) (salicultura); nas aldeias, os camponeses ocupavam-se, muitas vezes, em trabalhos de artesanato.Produziam bens necessários ao seu dia-a- dia, como peças de vestuário e instrumentos agrícolas. Nas cidades os ofícios eram mais variados. Entre outros, destacavam-se os ferreiros, os oleiros, alfaiates, tecelões, carpinteiros e sapateiros. Na confeção dos produtos utilizavam-se, então, ferro, madeira, barro, couro, entre outros materiais.


imagem retirada do manual HGP cinco (editorial O Livro)



O comércio
O aumento da produção agrícola e da produção artesanal levou ao desenvolvimento do comércio interno ( dentro do país) e externo ( que se faz fora para fora do país).
O comércio interno era reduzido. Os produtos eram levados de terra em terra por pequenos mercadores - os almocreves.
(reconstituição) imagem retirada da internet

Para além do comércio ambulante, havia locais fixos de comércio: as tendas (onde os artesãos trabalhavam e vendiam as suas mercadorias), os mercados e as feiras.
feira (reconstituição) imagem retirada da internet

Os reis portugueses, com destaque para D. Dinis, fundaram muitas feiras a fim de desenvolver o comércio interno. a fundação das feiras fazia-se através de cartas de feira, nas quais se concediam regalias aos feirantes.

Documento- Carta de feira

Eu, Afonso, estabeleço uma feira nessa cidade da Guarda, em cada ano, com a duração de quinze dias, sendo oito antes da festa de S. João Baptista no mês de junho e oito dias após a mesma festa. Mando que todos os que vierem a essa feira venham em segurança com todas as suas coisas e mercadorias. E ninguém ouse fazer mal ou penhorar* os concorrentes a essa feira por nenhuma dívida, salvo se for provado que a dívidase fez na feira. E se alguém vier contra este meu estatuto e mandado, pagar-me-á trezentos morabitinos.**
Carta de Feira da Guarda(1255) (adaptado)


* penhorar- Apreender judicialmente os bens do devedor para segurança da dívida
** morabitinos- moeda de ouro do tempo dos primeiros reis de Portugal




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